Violência doméstica está na lei penal há  20 anos

O reconhecimento da violência doméstica como um tipo específico de crime completa 20 anos

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Em 17 de junho de 2004, a Lei 10.886 incluiu esse tipo de violência entre as lesões corporais previstas no art. 129 do Código Penal

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É violência doméstica a agressão cometida contra cônjuge ou parente natural, civil ou por afinidade, que conviva ou conviveu com o agressor

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Em 2006, a Lei Maria da Penha definiu como violência doméstica e familiar qualquer agressão contra mulher baseada no gênero

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com isso, agressão psicológica, sexual, moral ou patrimonial também é considerada violência doméstica

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No Brasil, em 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas, segundo a Rede de Observatórios da Segurança

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Pesquisa do DataSenado de 2023 mostrou que 30% das mulheres do país já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem

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76% das violências sofridas foram agressões físicas

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Segundo a Organização Mundial de Saúde, uma em cada três mulheres no mundo é submetida a violência pelo seu parceiro

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Denúncias de violência doméstica podem ser feitas pela Central de Atendimento à Mulher, no número 180

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A central também oferece orientações sobre os direitos da mulher

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Em 2023, o Ligue 180 recebeu 568 mil ligações, sendo 20% denúncias de violências contra mulheres (114 mil)

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O Ligue 180 funciona diariamente durante as 24 horas, também por WhatsApp. As ligações são gratuitas e anônimas

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texto Paola Lima edição Rafael Faria pesquisa e edição de fotos Pillar Pedreira edição de multimídia Pillar Pedreira imagem da capa Simon - stock.adobe.com

Publicado em 14/6/2024