O Estatuto da Segurança Privada, sancionado em setembro, reúne as regras para as empresas do setor
Ricardo Stuckert / PR
Vigilância patrimonial, segurança de eventos em espaços de uso comum e transporte de dinheiro estão entre as atividades reguladas
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O estatuto também traz normas para segurança nos transportes coletivos e em condomínios
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É proibida a oferta de serviço de segurança privada por cooperativas ou autônomos
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Pelo novo estatuto, a Polícia Federal é o órgão controlador e fiscalizador da segurança privada no país
Agência Brasil/EBC
As armas de fogo usadas pelas empresas devem ter registro na PF e cadastro no Sistema Nacional de Armas
Edilson Rodrigues/Agência Senado
As empresas do setor precisam ter capital social mínimo de R$ 500 mil
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No caso das empresas de transporte de valores, o capital deve ser de pelo menos R$ 2 milhões
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O serviço de transporte de valores deve ser realizado em veículos especiais blindados e por no mínimo quatro vigilantes
Reprodução/confederal.com.br
Os vigilantes têm de ser brasileiros com idade mínima de 21 anos e sem antecedentes criminais
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Em caso de descumprimento da lei, as empresas estão sujeitas a multa de até R$ 15 mil, além de suspensão da autorização de funcionamento
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Para o relator do projeto de lei, senador Laércio Oliveira (PP-SE), o estatuto vai combater a clandestinidade no setor
Edilson Rodrigues/Agência Senado
“São 3,5 milhões de vigilantes no país. Mas os vigilantes formais contratados por empresas idôneas são apenas 500 mil”
Pedro França/Agência Senado
texto Luiza Melo (sob supervisão) edição Rafael Faria pesquisa e edição de fotos Pillar Pedreira edição de multimídia Pillar Pedreira foto de capa godlikeart - stock.adobe.com
Publicado em 04/10/2024