Com a sanção de uma lei, o tratamento dos pacientes das chamadas doenças negligenciadas ganhou reforço
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A partir de setembro de 2025, laboratórios públicos serão obrigados a produzir medicamentos essenciais para essas doenças
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Doenças tropicais negligenciadas ou determinadas socialmente (DTNs) são provocadas por agentes infecciosos ou parasitas
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Afetam principalmente a população de baixa renda, sem acesso a água potável e esgoto
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No Brasil, as mais comuns são dengue, esquistossomose, leishmaniose, doença de Chagas e hanseníase
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A obrigação legal vale para os laboratórios públicos, que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS)
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Aqueles que não têm condições técnicas adequadas podem fazer acordos e convênios para a produção dos remédios
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O Estado pode financiar e até buscar parcerias internacionais para a capacitação desses laboratórios
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A lei surgiu de projeto aprovado pelo Senado em agosto deste ano para evitar ausência ou interrupção de tratamento por falta de remédios
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Senador Paulo Paim (PT-RS), relator: como geram baixo lucro, esses medicamentos não são prioridade na indústria farmacêutica privada
Pedro França/Agência Senado
A Organização Mundial da Saúde estima no mundo cerca de 200 mil mortes por ano por doenças tropicais negligenciadas
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No Brasil, o Ministério da Saúde calcula que cerca de 30 milhões de pessoas estejam sob risco dessas doenças
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texto Paola Lima edição Rafael Faria pesquisa e edição de fotos Ana Volpe Bernardo Ururahy edição de multimídia Bernardo Ururahy foto de capa Peter Ilicciev/Fiocruz
Publicado em 25/10/2024