contra o crime organizado
Sancionada sem vetos, nova lei reforça combate ao crime organizado ao ampliar proteção aos agentes públicos que atuam na prevenção e repressão às organizações criminosas
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A lei pune quem planeja atrapalhar as investigações com o uso de violência, independentemente se o plano for posto em prática
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Proveniente de projeto do senador Sergio Moro (União-PR), a nova norma também protege os familiares dos agentes
Edilson Rodrigues/Agência Senado
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A punição para quem contratar ou ordenar alguém para ameaçar ou praticar violência contra agentes públicos é de reclusão de quatro a 12 anos, além de multa
Essa pena também se aplica a quem tiver o objetivo de atrapalhar o processo judicial ou impedir qualquer medida contra os criminosos
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O condenado deverá iniciar o cumprimento da pena ou a prisão provisória em estabelecimento penal federal de segurança máxima
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O crime também acontece se o alvo for advogado, perito, testemunha ou colaborador, além de seus familiares
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A lei estende a proteção pessoal aos juízes e membros do Ministério Público aposentados e inativos, além de seus familiares
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O risco é alto: 170 policiais foram assassinados em 2024 no país, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública
Fernando Frazão/Agência Brasil
Cerca de 73% dessas mortes ocorreram quando o agente estava de folga
Tomaz Silva/Agência Brasil
A norma também prevê proteção e atenção especial aos que combatem o crime organizado nas fronteiras, considerando as particularidades de cada região
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A determinação beneficia não só os profissionais de segurança pública, mas também Forças Armadas, juízes e integrantes do Ministério Público
Felipe Barra/Ascom-MD
“Se os agentes da lei se colocam em risco para proteger a sociedade contra o crime organizado, é nosso dever providenciar os instrumentos necessários para protegê-los”
Waldemir Barreto/Agência Senado
Sergio Moro
Waldemir Barreto/Agência Senado
Em outra iniciativa, o Senado aprovou recentemente um PL que endurece as penas para crimes cometidos com violência e cria novos tipos penais
texto Paloma Araújo edição Cíntia Sasse pesquisa e edição de fotos Rafael Faria design web Amanda Gomes foto de capa AlfRibeiro - stock.adobe.com
Publicado em 19/11/2025
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