O eleitor brasileiro recebe do seu mesário um pedaço de papel que comprova a presença na urna. Para muitos, pode haver dúvida: "eu preciso guardá-lo?"
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O comprovante de votação não precisa ser guardado para sempre. Basta mantê-lo até verificar que a situação eleitoral está regularizada
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Se for perdido, a comprovação pode ser feita pela certidão de quitação eleitoral, emitida gratuitamente no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título
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A certidão costuma ser exigida para inscrição ou posse em concurso público, matrícula em instituições de ensino, registro de candidatura e outros casos
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Alguns documentos podem ser descartados depois de determinado prazo. Outros devem ser mantidos por muitos anos, ou por toda a vida
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A caderneta de vacinação, por exemplo, deve ser preservada e sempre atualizada, pois é útil em diferentes fases da vida
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A perda da caderneta não impede a vacinação, mas, se acontecer, é importante recuperar o histórico na unidade de saúde e solicitar uma segunda via
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Os documentos militares — certificados de reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção — também devem ser guardados por todo o tempo possível
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Eles são solicitados em ocasiões como emissão de passaporte, inscrição em concursos e posse em cargo público
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Guarde a cópia da declaração do Imposto de Renda, o recibo de entrega e os comprovantes e extratos usados no preenchimento
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A recomendação é manter esses documentos por pelo menos 5 anos, período em que a Receita Federal pode solicitar provas das informações declaradas
Joédson Alves/Agência Brasil
Documentos de compra, venda, construção ou reforma de imóveis podem ser necessários para calcular o ganho de capital ou comprovar o custo de aquisição
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Por isso, escrituras, contratos, recibos, financiamentos e comprovantes de transferência devem ser mantidos enquanto a pessoa for proprietária do bem
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Se tiver, guarde sua Carteira de Trabalho física. Ela pode comprovar vínculos antigos e outras informações que não migraram para a versão digital
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Guarde também carnês do INSS, contratos de trabalho e extratos de contribuição. Esses documentos comprovam vínculos e tempo de serviço
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A documentação pode ser necessária em pedidos de aposentadoria, pensão e outros benefícios do INSS, especialmente quando há divergências no cadastro
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texto Lúrya Rocha (sob supervisão) edição Guilherme Oliveira edição de imagens e multimídia Bernardo Ururahy imagem de capa Leonardo Sá/Agência Senado
Publicado em 14/10/2026
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