Lei Antifacção:

combate ao crime organizado

A Lei Antifacção complementa o marco legal do combate ao crime organizado e fortalece a capacidade de atuação do Estado contra organizações criminosas

divulgação/PF

Sancionada em março, a norma amplia reclusão de chefes de facção para 20 a 40 anos e cria meios de sufocar finanças, logística e estrutura dos grupos

gláucio dettmar/cnj

A lei define facção criminosa como toda organização ou grupo que use violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios e intimidar

divulgação//pcRN

Prevê punições para organizações ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que atentem contra a paz, segurança ou funcionamento das instituições

divulgação//pcpa

Lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional

paulo irion/cnj

A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado e pena em presídios de segurança máxima

paulo irion/cnj

A norma amplia formas de bloqueio e apreensão de bens do crime organizado, como dinheiro, imóveis, participação em empresas e criptomoedas

divulgação/pcmt

Permite que órgãos de controle compartilhem informações para localizar os bens e autoriza perda de patrimônio mesmo sem condenação criminal

divulgação/mprs

Simplifica regras para venda antecipada dos bens e uso provisório pelo poder público, além de criar mecanismos para evitar controle patrimonial indireto

divulgação/gov. ceará

Cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, integrado a bases estaduais para consolidar e compartilhar dados sobre pessoas e organizações

divulgação/mprs

O relator Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou ter sido pressionado pelo “lobby” de diversos setores

andressa anholete/agência senado

“O lobby que não teve acesso a esta Casa foi o das vítimas. É em homenagem a elas que a gente faz o trabalho que faz aqui”

Alessandro Vieira (MDB-SE)

andressa anholete/agência senado

A norma foi batizada de “Lei Raul Jungmann”, em homenagem ao ex-deputado e ex-ministro da Segurança Pública do governo Temer, falecido em janeiro de 2026

pedro frança/agência senado

Na sanção, foram vetados dois trechos. Um deles, inconstitucional, permitia enquadrar infratores que não fossem comprovadamente do crime organizado

divulgação/pcrs

Outro trecho vetado poderia causar perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos a fundos dos estados e do DF

divulgação/gov. pará

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso, que decidirá pela manutenção ou derrubada dos trechos retirados pelo Executivo

carlos moura/agência senado

produção Elisa Chagas edição Cíntia Sasse pesquisa e edição de fotos Ana Volpe edição de imagens e multimídia Bernardo Ururahy foto de capa Divulgação/MPRS

Publicado em 15/4/2026

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