A Lei Antifacção complementa o marco legal do combate ao crime organizado e fortalece a capacidade de atuação do Estado contra organizações criminosas
divulgação/PF
Sancionada em março, a norma amplia reclusão de chefes de facção para 20 a 40 anos e cria meios de sufocar finanças, logística e estrutura dos grupos
gláucio dettmar/cnj
A lei define facção criminosa como toda organização ou grupo que use violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios e intimidar
divulgação//pcRN
Prevê punições para organizações ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que atentem contra a paz, segurança ou funcionamento das instituições
divulgação//pcpa
Lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional
paulo irion/cnj
A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado e pena em presídios de segurança máxima
paulo irion/cnj
A norma amplia formas de bloqueio e apreensão de bens do crime organizado, como dinheiro, imóveis, participação em empresas e criptomoedas
divulgação/pcmt
Permite que órgãos de controle compartilhem informações para localizar os bens e autoriza perda de patrimônio mesmo sem condenação criminal
divulgação/mprs
Simplifica regras para venda antecipada dos bens e uso provisório pelo poder público, além de criar mecanismos para evitar controle patrimonial indireto
divulgação/gov. ceará
Cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, integrado a bases estaduais para consolidar e compartilhar dados sobre pessoas e organizações
divulgação/mprs
O relator Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou ter sido pressionado pelo “lobby” de diversos setores
andressa anholete/agência senado
“O lobby que não teve acesso a esta Casa foi o das vítimas. É em homenagem a elas que a gente faz o trabalho que faz aqui”
Alessandro Vieira (MDB-SE)
andressa anholete/agência senado
A norma foi batizada de “Lei Raul Jungmann”, em homenagem ao ex-deputado e ex-ministro da Segurança Pública do governo Temer, falecido em janeiro de 2026
pedro frança/agência senado
Na sanção, foram vetados dois trechos. Um deles, inconstitucional, permitia enquadrar infratores que não fossem comprovadamente do crime organizado
divulgação/pcrs
Outro trecho vetado poderia causar perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos a fundos dos estados e do DF
divulgação/gov. pará
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso, que decidirá pela manutenção ou derrubada dos trechos retirados pelo Executivo
carlos moura/agência senado
produção Elisa Chagas edição Cíntia Sasse pesquisa e edição de fotos Ana Volpe edição de imagens e multimídia Bernardo Ururahy foto de capa Divulgação/MPRS
Publicado em 15/4/2026
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