Recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional poderão ser usados em atividades ligadas à economia criativa
Amira Hissa/Pref. Belo Horizonte
O setor engloba produtos ou serviços desenvolvidos em áreas como artes, cultura, turismo, arquitetura, mídias eletrônicas, publicidade, design e moda
Oleksander/Adobe Stock
A Lei 15.130, de 2025, já em vigor, produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026
Golubovy/Adobe Stock
Os fundos constitucionais atendem as regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO)
Geovana Albuquerque/Agência Brasília
Os candidatos ao financiamento, sejam pessoas físicas ou jurídicas, precisam comprovar que têm capacidade técnica para aplicarem os recursos
Denise Guimarães/A2IMG
Profissionais de atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística também podem ser contemplados
Dara Sroi/Adobe Stock
Na prática, a medida amplia o rol de atividades que podem receber recursos dos fundos e não cria gastos adicionais
Toninho Tavares/Agência Brasilia
Os negócios receberão tratamento preferencial, como já é estabelecido para pequenos produtores rurais e microempresas
Tony Winston/Agência Brasília
Os fundos foram criados em 1989 para contribuir com o desenvolvimento econômico e social das suas regiões e mitigar desigualdades regionais
Dênio Simões/Agência Brasília
Seus recursos são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR)
Divulgação/Setrab
Os fundos recebem 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR)
Ari Dias/AEN
texto Elisa Chagas edição Guilherme Oliveira pesquisa e edição de fotos Ana Volpe edição de fotos e design web Mateus Mativi edição multimídia Bernardo Ururahy foto de capa Tony Winston/Agência Brasília
Publicado em 16/5/2025
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