Os concursos públicos federais ganharam novas regras
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A principal mudança é a possibilidade de aplicar provas à distância, por meio de plataformas eletrônicas ou pela internet
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Essa modalidade, ainda a ser regulamentada, está prevista na Lei 14.965, de setembro deste ano
Waldemir Barreto/Agência Senado
Para as provas online, deve ser garantida a igualdade de uso das ferramentas virtuais, com acesso individual seguro e ambiente controlado
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Pela lei, os concursos podem ter três tipos de provas: de conhecimentos, de habilidades e de competências
Cecilia Bastos/Imagens USP
As provas de conhecimento podem ser escritas ou orais. As de habilidades são as práticas e as físicas
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E as provas de competências são avaliações psicológicas e testes psicotécnicos
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Pela lei, a abertura de concursos exige justificativa com base no quadro de pessoal dos últimos cinco anos e necessidades futuras do órgão
Ednilson Aguiar/Secom-MT
Se existir concurso público válido, outro poderá ser aberto apenas se não houver candidatos aprovados em número suficiente para preencher as vagas
Ednilson Aguiar/Secom-MT
A lei entra em vigor em 2028, mas é permitido aplicar de imediato as novas regras em concursos específicos
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A lei não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública
Divulgação/Municipio de Painel
Também não vale para empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal
Marcos Vergueiro/Secom-MT
Estados, municípios e Distrito Federal podem optar por criar regras próprias
Ednilson Aguiar/Secom-MT
O projeto que deu origem à lei teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)
Edilson Rodrigues/Agência Senado
“A regulamentação dos concursos públicos é uma medida que se impõe, tendo em vista uma longa série de problemas verificados nos certames no país”
Marcos Oliveira/Agência Senado
texto Paloma Araújo (sob supervisão) edição Rafael Faria pesquisa e edição de fotos Pillar Pedreira edição de multimídia Pillar Pedreira foto de capa Daniel - stock.adobe.com
Publicado em 27/9/2024