Sancionado o fim da “taxa das blusinhas”

Está em vigor a lei que autoriza isentar do Imposto de Importação as compras internacionais até US$ 50 (cerca de R$ 260)

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É a chamada "taxa das blusinhas"

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A mudança foi prevista em medida provisória enviada em maio ao Congresso Nacional. Antes da MP, essas importações eram tributadas em 20%

Acima dos US$ 50 e até  US$ 3 mil (R$ 15,4 mil), a alíquota de 60% foi reduzida para 30%. Mas o ICMS permaneceu

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As compras de pessoas físicas poderão ser limitadas em quantidade e frequência para impedir operações comerciais ou de revenda

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Medicamentos sem similar nacional importados por pessoas físicas para uso próprio no caso de doenças raras ou negligenciadas são isentos e sem limites

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A Anvisa será a responsável por atestar a inexistência do produto no país, após a regulamentação da lei

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A cotação do dólar na data da compra será usada para calcular o valor das mercadorias e da tributação

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Antes, a variação do câmbio entre a compra e a chegada do produto podia alterar o valor considerado para fins tributários

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A lei também aumenta responsabilidade das empresas de distribuição participantes do Regime de Tributação Simplificada

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Elas devem ter mecanismos para identificar sinais de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente

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Vão ter que rastrear vendedores estrangeiros, monitorar padrões anormais de remessas e manter registros eletrônicos

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Também devem oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, e suspender vendedores infratores

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São exigidos relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual

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Ministério da Fazenda vai avaliar efeitos econômicos da lei periodicamente. O primeiro levantamento será em até três meses, e depois a cada seis meses

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A análise deve considerar impacto sobre emprego e renda, competição com a produção nacional e efeitos sobre a receita federal e estadual

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Congresso vai avaliar o regime simplificado anualmente, a partir do relatório do Executivo enviado até 30 de abril, com dados sobre os efeitos da lei

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texto Lúrya Rocha edição Cintia Sasse pesquisa e edição de imagens Rafael Faria design web Rafael Faria foto de capa InfiniteFlow/stock.adobe.com

Publicado em 16/9/2026

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