Mais vigilância pelas crianças na internet

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Aumentam as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes no ambiente digital, inclusive com uso de IA

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Produzir ou registrar conteúdo de violência sexual infantil: pena sobe de 4-8 anos para 4-10 anos de reclusão, além de multa

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A mesma pena vale para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse material

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Adquirir, possuir, armazenar ou solicitar esse conteúdo: pena sobe de 1-4 anos para 3-6 anos + multa

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Acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou streaming com fim sexual: pena de 3-6 anos + multa

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Aliciar, assediar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual: pena sobe de 1-3 anos para 3-5 anos + multa

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Simular participação de criança em conteúdo de violência sexual via montagem ou alteração de imagem: pena de 3-5 anos + multa

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Penas podem ficar até 2/3 maiores quando o crime usa IA, deepfake, perfis falsos ou apps para se passar por criança e induzir a vítima

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Pena pode ficar 1/3 maior se o crime ocorre em relação doméstica, coabitação, hospitalidade ou no exercício de cargo público

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A lei autoriza a "ronda virtual": órgãos de investigação podem coletar arquivos em ambientes digitais públicos

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Em casos de flagrante ou risco à vida da vítima, a polícia e o Ministério Público podem pedir dados a provedores sem autorização judicial prévia

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O pedido deve ser feito à Justiça em até 48 horas, para controle da legalidade do procedimento

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Vítimas e testemunhas terão direito a atendimento psicológico contínuo e especializado, com custos pagos pelo agressor

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A lei também troca o termo "pornografia" por "violência sexual contra criança ou adolescente" em toda a legislação

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O Ministério da Justiça explica que o termo antigo sugeria consentimento, o que nunca existe nesses casos

texto Maria Fernanda Oliveira edição Guilherme Oliveira pesquisa e edição de imagens Rafael Faria design web Rafael Faria foto de capa Addictive Stock Core/ stock.adobe.com

Publicado em 9/9/2026

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