Apesar de completar 55 anos em 1º de setembro, a lei que trata da forma, apresentação e uso dos símbolos nacionais é pouco conhecida
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A norma estabelece proporções, cores, inscrições e padrões técnicos para reprodução correta dos símbolos. Também define punições, como multas
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O uso deve preservar o caráter institucional e patriótico dos símbolos, sem apropriação ideológica ou partidária
arte sobre original da presidência da república
É proibido usar a bandeira como roupa, pano de mesa, capa ou cortina. Também não se pode alterar sua forma, cores e inscrições
pedro frança/agência senado
Também é proibido apresentar a bandeira em mau estado. Quando gasta, deve ser entregue a uma unidade militar para ser incinerada no Dia da Bandeira
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No entanto, o verde e o amarelo, considerados as cores nacionais, podem ser usados sem quaisquer restrições, inclusive associados a azul e branco
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Nos seus 45 artigos, a lei não esclarece o que seria “roupagem” ou manifestação patriótica. Nem há atualização para tratar do uso nas redes sociais
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Editada na ditadura militar, ela ensina que a bandeira, quando esticada e sem mastro, não pode ser oculta por pessoas próximas, mesmo que parcialmente
envato
Escolas, públicas ou privadas, devem hastear a bandeira uma vez por semana durante o ano letivo, além de ensinar o desenho e seu significado
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A letra do Hino Nacional e o seu canto também devem ser ensinados nas escolas. O hino deve ser executado semanalmente no ensino fundamental
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Ele deve ser executado integralmente, salvo exceções militares. São proibidas versões vocais sem o arranjo original ou instrumentais sem autorização
jesica labajos/gov. rondônia
Durante cerimônias com Hino Nacional estrangeiro, ele deve ser executado, por cortesia, antes do Hino Nacional Brasileiro
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O símbolo das Armas Nacionais é obrigatório em sedes dos Poderes, repartições públicas, escolas, quartéis e documentos oficiais
andressa anholete/agência senado
O Selo Nacional autentica atos governamentais, diplomas e certificados emitidos por instituições de ensino oficiais ou reconhecidas
reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral admite os símbolos nacionais nas propagandas eleitorais. Mas pune o uso indevido, como formas distorcidas ou ofensivas
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Destruir ou ultrajar os símbolos nacionais já foi crime, pelo decreto de 1969. Mas a infração penal foi extinta em 1983 pela Lei de Segurança Nacional
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texto Lúrya Rocha (sob supervisão) edição Cíntia Sasse edição de imagens e multimídia Bernardo Ururahy imagem de capa Arte sobre originais de Governo do Brasil, Wikimedia Commons e Adobe Stock
Publicado em 2/9/2026
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