A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que proíbe expressamente o uso de dinheiro em espécie para transações imobiliárias
Edilson Rodrigues/Agência Senado
O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá limites e condições para os demais pagamentos em espécie
JCLobo /stock.adobe.com
Essas transações incluem cheques e boletos bancários. O CMN ouvirá o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para estabelecer os tetos
Autoria desconhecida/Wikimedia Commons
O texto alternativo (substitutivo) do relator, Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), deve ir direto para a Câmara, se não houver recurso para análise do Plenário
Edilson Rodrigues/Agência Senado
A versão original de Flávio Arns (PSB-PR) definiu limites para operações em dinheiro. O relator esclareceu que essa decisão não cabe ao Congresso
Carlos Moura/Agência Senado
Na votação em turno suplementar, o relator acatou emenda de Rogério Carvalho (PT-SE), que pune quem descumprir a norma, inclusive confiscando os valores
Edilson Rodrigues/Agência Senado
texto Paloma Araujo (sob supervisão) edição Cintia Sasse pesquisa e edição de imagens Rafael Faria design web Rafael Faria foto de capa Pedro/stock.adobe.com
Publicado em 9/3/2026
Expediente