Segurança Privada agora tem um estatuto

O Estatuto da Segurança Privada, sancionado em setembro, reúne as regras para as empresas do setor

Ricardo Stuckert / PR

Vigilância patrimonial, segurança de eventos em espaços de uso comum e transporte de dinheiro estão entre as atividades reguladas

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O estatuto também traz normas para segurança nos transportes coletivos e em condomínios

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É proibida a oferta de serviço de segurança privada por cooperativas ou autônomos

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Pelo novo estatuto, a Polícia Federal é o órgão controlador e fiscalizador da segurança privada no país

Agência Brasil/EBC

As armas de fogo usadas pelas empresas devem ter registro na PF e cadastro no Sistema Nacional de Armas

Edilson Rodrigues/Agência Senado

As empresas do setor precisam ter capital social mínimo de R$ 500 mil

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No caso das empresas de transporte de valores, o capital deve ser de pelo menos R$ 2 milhões

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O serviço de transporte de valores deve ser realizado em veículos especiais blindados e por no mínimo quatro vigilantes

Reprodução/confederal.com.br

Os vigilantes têm de ser brasileiros com idade mínima de 21 anos e sem antecedentes criminais

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Em caso de descumprimento da lei, as empresas estão sujeitas a multa de até R$ 15 mil, além de suspensão da autorização de funcionamento

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Para o relator do projeto de lei, senador Laércio Oliveira (PP-SE), o estatuto vai combater a clandestinidade no setor

Edilson Rodrigues/Agência Senado

“São 3,5 milhões de vigilantes no país. Mas os vigilantes formais contratados por empresas idôneas são apenas 500 mil”

Pedro França/Agência Senado

texto Luiza Melo (sob supervisão) edição Rafael Faria pesquisa e edição de fotos Pillar Pedreira edição de multimídia Pillar Pedreira foto de capa godlikeart - stock.adobe.com

Publicado em 04/10/2024